O Provedor de Justiça, que não é o Provedor da Lei, enviou recentemente para o Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização sucessiva de várias normas do Orçamento de Estado
para 2013, entre as quais a que diz respeito à contribuição extraordinária de
solidariedade de reformados e aposentados.
O Provedor de Justiça, que não é o Provedor da Lei, através
do seu Provedor-Adjunto, negou-me razão na queixa que fiz relativamente à contribuição
para o Regime Público de Capitalização – Certificados Públicos de Reforma,
o chamado PPR do Estado. Os contornos da situação foram aqui relatados.
Sintetizando, os atuais reformados e aposentados não
descontaram, nem de perto nem de longe, para o valor da pensão/aposentação que estão a receber do Estado.
Eu descontei cada cêntimo para aquele fundo que
permitirá(ia) ter, na idade de reforma, direito a um complemento à minha
aposentação ou a receber de uma só vez o valor dos descontos efetuados, acrescidos da valorização.
Os atuais reformados e aposentados não podem sofrer qualquer
redução sobre aquilo para que não descontaram.
Eu sofri uma redução sobre aquilo que efetivamente
descontei.
O Provedor de Justiça não deve ser chamado Provedor de
Justiça mas sim Provedor da Lei. E da lei na sua forma mais estrita e redutora.
A partir deste caso, a minha crença no chamado Estado de Direito, que era baixa, diminuiu, e na Justiça, que era baixíssima, é hoje menor ainda.
Diz o lema da Provedoria: «Na defesa do cidadão». Não acredito, o cidadão está sozinho.
2 comentários:
Este é um exemplo das distorções que as regras jurídicas e que as leis provocam em Portugal.
Não sendo jurista diria que a complexidade das leis, a profundidade das suas intrincadas interpretações e as insensatas resoluções que se permitem à luz deste enorme casarão jurídico que é o sistema em Portugal, levam a que apenas poucos, muito poucos, aqueles que as dominam e navegam quais surfistas prateados, as conseguem conduzir de acordo com os interesses que servem ou dos quais podem ser servidos.
E quem fica a arder com o prejuízo, são sempre, inevitavelmmete, aqueles a quem as leis e os regulamentos deveriam defender - os cidadãos.
São tortuosos os caminhos da lei em Portugal.
Não discordo, Mário. A questão neste caso é que o Estado concentra em si o papel de agente e de regulador. E não adota para si as mesmas regras que impõe aos outros... Bem prega, Frei Tomás...
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