Num clima de fraco crescimento económico, o aumento das Exportações têm sido frequentemente apontadas como a panaceia que nos pode salvar deste “marasmo” em que nos encontramos.
Mas mais do que proferir palavras e intenções, é necessário criar condições reais para que exista uma verdadeira dinâmica das exportações.
Não é o que sucede na prática. Muitos são os entraves a que as Empresas Portuguesas se sujeitam quando pretendem exportar. Sem me perder em preciosismos legislativos que poderei a qualquer momento indicar, vou aqui desenvolver um pouco um desses entraves, que afectando todas as empresas em geral, afecta as pequenas empresas em particular, pelo impacto que representa em termos de esforço de tesouraria.
O Código do IVA prevê algumas situações de Isenção de Iva. Uma delas indica que um fornecedor nacional pode emitir uma factura sem liquidar o iva, quando o seu cliente é uma empresa que vai exportar a mercadoria ( a explicação é a de que as mercadorias destinadas a exportação estão isentas de Iva ).
Acontece que a lei obriga a que o fornecedor junte à sua factura emitida sem iva, um certificado comprovativo de exportação que o seu cliente ( a empresa exportadora ) terá de lhe dar num prazo de 60 dias. E aqui começa mais um longo e desnecessário calvário que afecta sistematicamente e em grande escala, muitos agentes económicos.
O dito Certificado Comprovativo de Exportação, é um documento que a empresa exportadora, junta ao processo de exportação quando trata do embarque das mercadorias. Se no caso dos embarques via aérea, os processos têm decorrido em regra de forma rápida, permitindo cumprir os 60 dias estipulados na lei para a empresa exportadora entregar ao seu fornecedor o certificado comprovativo de exportação devidamente visado pelas entidades aduaneiras, no caso dos embarques via marítima, o panorama é bem diferente.
Neste último caso, os atrasos da alfandega na entrega dos certificados, superam em regra os 60 dias, superam tanto que há inúmeros casos em que chegam a ser entregues 9 , 10 , 11 meses depois e até mesmo 1 ano depois.
Quando se atinge o prazo de 60 dias, o primeiro a ficar preocupado é o fornecedor inicial. Ele tem uma factura emitida sem liquidação de Iva e não tem o Certificado visado pela Alfandega que ateste que a mercadoria saiu do país. A seguir são o técnico de contas e os departamentos de contabilidade e vendas dessa primeira empresa fornecedora a pedirem ao seu cliente ( a empresa exportadora ), que lhe entreguem o Certificado. Por sua vez a empresa exportadora, contacta o seu transitário, que tratou da logística do embarque da mercadoria. Este por sua vez, contacta o Despachante que interveio na operação e o Despachante por sua vez contacta os serviços alfandegários. Os Serviços alfandegários respondem que não têm meios humanos e materiais para conferir e poder visar os certificados atempadamente e que os Certificados “hão-de sair” mas não sabem dizer nem em que semana, nem em que mês. Nem sequer têm uma lista de Certificados que deram entrada na Alfandega e que estão à espera de ser visados.
Entretanto, passam-se semanas e meses, com todos estes intervenientes a desdobrarem-se em múltiplos e recíprocos contactos telefónicos e presenciais, que não resultam em nada além da perda de incontáveis horas, pois o sistema não funciona.
Neste pára-arranca, existem ainda muitas outras situações. Há fornecedores que pedem de inicio um cheque caução para o valor do Iva. Se findos os 60 dias não recebem o certificado, emitem uma nota de débito do Iva e movimentam o cheque.
Daqui resulta mais um esforço e um transtorno para as empresas exportadoras. Vêm o seu esforço financeiro a aumentar e sabem que vão receber um certificado que muito para além dos 60 dias previstos na lei, será entregue ao fornecedor para ele talvez emitir um crédito do valor do Iva, restituindo-lhe o valor do cheque.
Mais uma vez parecem-me voltas a mais , dadas por demasiados agentes económicos, contribuindo apenas para uma tremenda ineficácia e ineficiência, com custos económicos e competitivos incalculáveis.
Muitas empresas fornecedoras, que desconfiam destas vendas sem liquidação de Iva, passam a não acreditar mesmo nelas ao fim dos 60 dias. E o pobre desgraçado ( empresa exportadora ) que está a ajudar a economia nacional e as nossas exportações, fica sem saber o que fazer.
Soluções ? Várias. Primeiro há que reconhecer que o problema existe e afecta milhares de empresas. Depois poderemos optar pela via legislativa, aumentar o prazo de 60 dias para no mínimo 6 meses, ou optar pela via do trabalho nas instâncias aduaneiras, o que passaria por reforço do pessoal alfandegário que trata da verificação e visto destes certificados.
Agora o que não poderemos fazer mais, é deixar que tudo continue na mesma e depois não percebemos porque as exportações não aumentam.
Problemas reais, exigem soluções reais. Assim o exige a pretendida Dinâmica das Exportações.
3 comentários:
Caro Octávio,
Aparentemente as coisas simples e evidentes tem de ser contadas e recontadas! Esperemos que sejam lidas.
Um Abraço,
NM
Caro Otávio
Excelente lição sobre microeconomia e gestão dos negócios de exportação. Para mim foi absolutamente esclarecedor.
Um desafio JÁ: envia-me este artigo revisto que, se quiseres, iremos publicar, pois merece verdadeiramente a pena.
Abraço
Seria interessante ter fundamendada a parte que refere à "Lei", no que diz respeito aos 60 dias permitidos para obter o certificado de exportação.
Thanks
Enviar um comentário