Fórum de Reflexão Económica e Social

«Se não interviermos e desistirmos, falhamos»

domingo, março 25, 2007

Competitividade e Comunicação


Competitividade e Comunicação

Vivendo numa “aldeia global” onde a competitividade entre as economias assume uma importância crescente, é interessante analisar um factor determinante para o aumento dessa competitividade como é o factor comunicação.

Repetidas vezes ignorada, a comunicação deveria ser um factor presente na implementação da maioria das medidas ligadas à vida das instituições, empresas e cidadãos.

Contudo todos nós deparamos diariamente com situações em que a falta de comunicação, a comunicação errada ou incompleta, representa um entrave à implementação de novas medidas e até ao cumprimento da legislação.

Poderia esta introdução vir a propósito de um sem número de casos reais. Vamos neste texto analisar o exemplo do eco-valor.

Quantos de nós já ouviram falar no eco-valor? Dos que já ouviram falar quantos sabem a que se refere na sua essência? E destes quantos sabem quais as implicações que aquele representa para o cidadão comum ou para uma unidade económica interveniente no circuito da liquidação e implementação desse eco-valor?
Das entidades económicas sujeitas à aplicação do eco-valor quantas sabem actualmente como o fazer?

Estas são apenas algumas das questões que demonstram que para o verdadeiro aumento da competitividade não basta o cumprimento das leis respeitadoras, no caso presente, dos princípios de defesa do ambiente. É necessário que essas leis sejam devidamente comunicadas aos interessados ou que estejam simples e claramente acessíveis a todos de modo a evitar a lenta implementação efectiva das medidas necessárias à prossecução do cumprimento de novas normas.

Profissionalmente ligado a esta realidade, iniciei um exercício de pesquisa sobre este assunto, tendo-se-me deparado alguns factos insólitos.

Ao falarmos de eco-valor não estamos apenas a considerar uma única abordagem ao tema mas a uma variedade possível de abordagens, senão vejamos.

Existem pelo menos os seguintes conceitos de eco-valor:

- relativo a óleos (eco-lub)
- relativo a pneus
- relativo a pilhas e acumuludores (vulgo baterias)
- relativo a equipamentos eléctricos e electrónicos (eco-reee)

Uma unidade económica que não seja nem produtora nem consumidora de óleos, está no entanto sujeita à norma eco-lub. No entanto o Legislador “esqueceu-se” de contemplar (pelo menos no âmbito do Dec-Lei Base da Regulação do eco-lub) os operadores económicos que não sejam nem produtores de óleos novos ou consumidores de óleos novos. Dito isto como devem então agir estes operadores económicos que são intermediários entre os produtores e os consumidores? O comércio existe e representa uma fatia importante do tecido económico nacional.

No âmbito desta pesquisa pude constatar a existência de uma grande diversidade e informação e legislação dispersa e pouco clara sobre o tema. Há no entanto (como constatado junto da Câmara dos Técnicos Oficias de Contas) um entendimento sobre o conceito de eco-valor e do seu apuramento contabilístico e fiscal.

Sobra agora a questão do tratamento informático da questão. Aqui pude igualmente constatar novas dificuldades pois nem todos os programas de software de facturação estavam adaptados ao tratamento deste novo conceito. Os que estavam preparados, apresentavam ainda fragilidades quanto à forma de input da informação, obrigando à parametrização dos artigos sujeitos (ou isentos) a eco-valor, de entre os que estão sujeitos, quais os que estão sujeitos a IVA ou quais as taxas a que estão sujeitos.

O tratamento desta questão obriga por isso a uma grande dispersão de esforços dado que pode representar a necessidade de consultar uma diversidade de entidades como a Sogilub (Sociedade Gestora de Óleos Usados) ou outras caso se trate de pneus e baterias ou ainda o Instituto Nacional de Resíduos.

Importa não esquecer que larga percentagem das empresas nacionais são PME´S, com fracos recursos para despender em questões desta natureza. Hoje é o eco-valor (que acrescento, começou a ser legislado em 2001) ontem foram outras obrigações e no futuro não cessarão de surgir novas normas como esta.

Não seria então dever do Estado promover com eficiência uma comunicação eficaz das medidas que pretende ver implementadas? Para que servem a televisão pública e outros órgãos de comunicação ao serviço do Estado? Não deveriam estar ao serviço do cidadão e das empresas?

Defendo que se justificaria um programa informativo num dos canais Estatais a designar como por exemplo “Minuto do Cidadão” ou “Minuto da Empresa”, através do qual este e outros temas análogos pudessem ter mais ampla divulgação, remetendo todos os interessados em análises mais aprofundadas, para uma informação simples e clara através de um site estatal.

Se pretendemos realmente competir numa economia global, não podemos permitir que milhares de operadores económicos percam centenas de horas (que se traduzem em baixa produtividade e competitividade) na busca, interpretação, síntese e aplicação de leis e normas que devem ser de fácil adopção e implementação, de modo a podermos dedicar mais tempo na melhoria de outros factores determinantes da competitividade.



Otávio Rebelo
Gestor
Março 2007

1 comentário:

Mário de Jesus disse...

Estimado Otávio

Bem vindo a este espaço que é o nosso. O FRES agradece a tua inestimável colaboração. Como sempre. Um excelente contributo para nos ajuadar a clarificar mais uma das etapas para a competitividade.