A presidência do Conselho de Ministros aprovou recentemente o Programa pagar a tempo e horas.
No portal
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/02/03800/0116701172.PDF
encontramos a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008
publicada no Diário da República, 1.ª série — N.º 38 — 22 de Fevereiro de 2008
Nela podemos ler que
“ Na economia portuguesa tem -se verificado a prática de prazos de pagamento alargados em transacções comerciais. De facto, vários estudos internacionais estimam que o prazo médio de pagamentos em Portugal seja significativamente superior ao praticado nos restantes países europeus. A prática de prazos de pagamento alargados é comum aos vários agentes económicos, onde se incluem alguns serviços das administrações públicas e algumas empresas do sector empresarial do Estado.
A redução dos prazos de pagamento nas transacções comerciais na economia portuguesa para níveis próximos dos padrões internacionais melhorará o ambiente de negócios, reduzindo custos de financiamento e de transacção, introduzindo maior transparência na fixação de preços, criando condições para uma mais sã concorrência. Por isso, o Estado deve contribuir para essa redução, acrescendo ainda que a prática de prazos de pagamento alargados pelas
administrações públicas e empresas públicas tem um efeito de arrastamento a toda a economia.”
Como sempre, várias considerações se podem tecer sobre esta iniciativa indo desde o esperançado “até que enfim uma medida importante” até ao descrente “mais uma medida para não sair do papel”.
Se é certo que não é por decreto que todos vão começar-se a comportar bem, não é menos certo que seria bem pior não fazer nada.
Hoje, a concorrência já não se faz apenas a nível local. Há muitos anos que pertencemos a um espaço económico mais alargado ( a União Europeia ) e cada vez se sente mais os efeitos da globalização ( concorrência a nível mundial ).
Estes factos, aliados a uma necessidade cada vez maior de aproximação e transparência de regras entre os múltiplos agentes económicos, levam-me a aplaudir esta medida do Governo.
Diz-se na gíria, com algum abuso e muitas vezes com pouca graça, que “para pagar e para morrer, quanto mais tarde melhor”.
Este espírito de que os prazos de pagamento não devem ser cumpridos, distorce fortemente as regras de concorrência, criando dificuldades tanto maiores quanto menor for a dimensão da empresa e a sua robustez financeira. Muitas pequenas e médias empresas vivem hoje em dia uma situação asfixiante, não porque não tiveram um bom desempenho comercial, mas porque os cumprimentos financeiros dos seus clientes deixam muito a desejar.
Este é mais um assunto que dá “pano para mangas”. Não quero no entanto alongar-me, dizendo apenas que gostava que este programa estatal ( logo destinado aos organismos e empresas da administração publica ) fosse visto também como um bom exemplo a seguir pelas empresas do sector privado, sobretudo por aquelas que, tendo capacidade financeira para cumprir os compromissos com os seus fornecedores a tempo e horas, não o fazem apenas porque se assiste a um abusivo, “quanto mais tarde se pagar, melhor”.
No portal
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/02/03800/0116701172.PDF
encontramos a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008
publicada no Diário da República, 1.ª série — N.º 38 — 22 de Fevereiro de 2008
Nela podemos ler que
“ Na economia portuguesa tem -se verificado a prática de prazos de pagamento alargados em transacções comerciais. De facto, vários estudos internacionais estimam que o prazo médio de pagamentos em Portugal seja significativamente superior ao praticado nos restantes países europeus. A prática de prazos de pagamento alargados é comum aos vários agentes económicos, onde se incluem alguns serviços das administrações públicas e algumas empresas do sector empresarial do Estado.
A redução dos prazos de pagamento nas transacções comerciais na economia portuguesa para níveis próximos dos padrões internacionais melhorará o ambiente de negócios, reduzindo custos de financiamento e de transacção, introduzindo maior transparência na fixação de preços, criando condições para uma mais sã concorrência. Por isso, o Estado deve contribuir para essa redução, acrescendo ainda que a prática de prazos de pagamento alargados pelas
administrações públicas e empresas públicas tem um efeito de arrastamento a toda a economia.”
Como sempre, várias considerações se podem tecer sobre esta iniciativa indo desde o esperançado “até que enfim uma medida importante” até ao descrente “mais uma medida para não sair do papel”.
Se é certo que não é por decreto que todos vão começar-se a comportar bem, não é menos certo que seria bem pior não fazer nada.
Hoje, a concorrência já não se faz apenas a nível local. Há muitos anos que pertencemos a um espaço económico mais alargado ( a União Europeia ) e cada vez se sente mais os efeitos da globalização ( concorrência a nível mundial ).
Estes factos, aliados a uma necessidade cada vez maior de aproximação e transparência de regras entre os múltiplos agentes económicos, levam-me a aplaudir esta medida do Governo.
Diz-se na gíria, com algum abuso e muitas vezes com pouca graça, que “para pagar e para morrer, quanto mais tarde melhor”.
Este espírito de que os prazos de pagamento não devem ser cumpridos, distorce fortemente as regras de concorrência, criando dificuldades tanto maiores quanto menor for a dimensão da empresa e a sua robustez financeira. Muitas pequenas e médias empresas vivem hoje em dia uma situação asfixiante, não porque não tiveram um bom desempenho comercial, mas porque os cumprimentos financeiros dos seus clientes deixam muito a desejar.
Este é mais um assunto que dá “pano para mangas”. Não quero no entanto alongar-me, dizendo apenas que gostava que este programa estatal ( logo destinado aos organismos e empresas da administração publica ) fosse visto também como um bom exemplo a seguir pelas empresas do sector privado, sobretudo por aquelas que, tendo capacidade financeira para cumprir os compromissos com os seus fornecedores a tempo e horas, não o fazem apenas porque se assiste a um abusivo, “quanto mais tarde se pagar, melhor”.




